LEI Nº 1630 De 21 de junho de 1988
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria da habitação, para implementação do Programa de Habitação Municipal.
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Habitação, visando receber recursos até o montante de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para implementação do Programa de Habitação Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio, até a importância de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 08 DE JULHO DE 1988
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.